Subsídio Municipal ao Arrendamento (1ª Edição) - 1 a 30 de junho 2026

01-JUN-2026

Subsídio Municipal ao Arrendamento (1ª Edição) - 1 a 30 de junho 2026

Esta junta informa que o Município de Tomar vai promover a abertura da 1ª edição do concurso de um novo programa municipal - o Subsídio Municipal ao Arrendamento, que se trata um de apoio financeiro ao arrendamento habitacional dirigido a famílias residentes no concelho. A candidaturas estarão disponíveis de 1 a 30 de junho de 2026.

 

QUEM PODE CANDIDATAR-SE?

Cidadãos nacionais ou estrangeiros (com título de residência válido) que cumpram os seguintes critérios:

  • Ter entre 18 e 45 anos (o requerente);
  • Domicílio fiscal no concelho de Tomar (aplicável a todo o agregado);
  • Ser titular de um contrato de arrendamento no concelho de Tomar;
  • Rendimento mensal bruto per capita do agregado não superior a 1,5× o Salário Mínimo Nacional.

 

REQUISITOS PRINCIPAIS

  • A morada do contrato de arrendamento deve coincidir com o domicílio fiscal;
  • Os recibos de renda do/a Senhorio/a têm de estar em dia (atualizados mensalmente);
  • Não pode estar a receber outros apoios públicos à habitação em simultâneo (ex.: Porta 65, Apoio Extraordinário à Renda, Arrendamento Apoiado);
  • Nenhum elemento do agregado pode ser proprietário de outra habitação;
  • Não pode existir laço de parentesco (até ao 3.º grau) com o/a senhorio/a;

 

LIMITES DE RENDA POR TIPOLOGIA (para concorrer)

Tipologia  |  Valor Máximo de Renda

──────────────────────────────────

T0               |     438,33 €

T1               |     561,37 €

T2               |     730,55 €

T3               |    899,73 €

T4               |    953,56 €

T5 ou sup. |    1.153,50 €

 

A tipologia da habitação arrendada deve ser adequada à dimensão do agregado familiar:

N.º de Pessoas  |  Tipologia Adequada

──────────────────────────────────────

1               |  T0 ou T1

2               |  T0, T1 ou T2

3               |  T2 ou T3

4               |  T2, T3 ou T4

5 ou +      |  T3, T4 ou superior

 

VALOR DO APOIO

O subsídio é calculado com base na Taxa de Esforço (relação entre a renda e o rendimento do agregado):

 

  • Escalão I – Taxa de esforço entre 60% e 70%: 200,00 €/mês
  • Escalão II – Taxa de esforço entre 45% e 59%: 150,00 €/mês
  • Escalão III – Taxa de esforço entre 30% e 44%: 100,00 €/mês

 

Taxa de esforço (%) =  X100

 

Nota: O apoio não pode exceder 40% do valor da renda.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Cartão de cidadão de todos os elementos do agregado familiar;
  • Atestado de Residência emitido pela Junta de Freguesia (com menção a todo o agregado);
  • Contrato de Arrendamento registado na Autoridade Tributária;
  • Último recibo de renda;
  • Declaração de IRS de todos os elementos do agregado;
  • Nota de Liquidação de IRS de todos os elementos do agregado;
  • Declarações da Segurança Social de apoios sociais ou de não recebimento;
  • Comprovativo da inexistência de património imobiliário habitável;
  • Licença de habitabilidade da habitação arrendada (exceto se for anterior a 1951);
  • Declaração emitida pelo IEFP (em caso de desemprego sem subsídio);
  • IBAN do candidato;
  • Comprovativo de candidatura ao Porta 65 (se reunir critérios);
  • Comprovativo do Portal de Consulta Cidadão – Apoio Extraordinário à Renda (se reunir critérios);

 

DURAÇÃO DO APOIO

O apoio é concedido por 12 meses, renovável por mais 12 meses, num máximo de 2 anos consecutivos.


REGULAMENTO

Pode aceder ao regulamento clicando aqui.

 

FORMULÁRIO DE CANDIDATURA (Disponível entre 1 e 30 de junho)

Informações, regulamento e manuais de acesso ao documentos solicitados em candidatura: Outros Pedidos | CM Tomar

Link para submissão: Candidatura Subsídio Municipal ao Arrendamento | CM Tomar

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