Subsídio Municipal ao Arrendamento (1ª Edição) - 1 a 30 de junho 2026
01-JUN-2026
Esta junta informa que o Município de Tomar vai promover a abertura da 1ª edição do concurso de um novo programa municipal - o Subsídio Municipal ao Arrendamento, que se trata um de apoio financeiro ao arrendamento habitacional dirigido a famílias residentes no concelho. A candidaturas estarão disponíveis de 1 a 30 de junho de 2026.
QUEM PODE CANDIDATAR-SE?
Cidadãos nacionais ou estrangeiros (com título de residência válido) que cumpram os seguintes critérios:
- Ter entre 18 e 45 anos (o requerente);
- Domicílio fiscal no concelho de Tomar (aplicável a todo o agregado);
- Ser titular de um contrato de arrendamento no concelho de Tomar;
- Rendimento mensal bruto per capita do agregado não superior a 1,5× o Salário Mínimo Nacional.
REQUISITOS PRINCIPAIS
- A morada do contrato de arrendamento deve coincidir com o domicílio fiscal;
- Os recibos de renda do/a Senhorio/a têm de estar em dia (atualizados mensalmente);
- Não pode estar a receber outros apoios públicos à habitação em simultâneo (ex.: Porta 65, Apoio Extraordinário à Renda, Arrendamento Apoiado);
- Nenhum elemento do agregado pode ser proprietário de outra habitação;
- Não pode existir laço de parentesco (até ao 3.º grau) com o/a senhorio/a;
LIMITES DE RENDA POR TIPOLOGIA (para concorrer)
Tipologia | Valor Máximo de Renda
──────────────────────────────────
T0 | 438,33 €
T1 | 561,37 €
T2 | 730,55 €
T3 | 899,73 €
T4 | 953,56 €
T5 ou sup. | 1.153,50 €
A tipologia da habitação arrendada deve ser adequada à dimensão do agregado familiar:
N.º de Pessoas | Tipologia Adequada
──────────────────────────────────────
1 | T0 ou T1
2 | T0, T1 ou T2
3 | T2 ou T3
4 | T2, T3 ou T4
5 ou + | T3, T4 ou superior
VALOR DO APOIO
O subsídio é calculado com base na Taxa de Esforço (relação entre a renda e o rendimento do agregado):
- Escalão I – Taxa de esforço entre 60% e 70%: 200,00 €/mês
- Escalão II – Taxa de esforço entre 45% e 59%: 150,00 €/mês
- Escalão III – Taxa de esforço entre 30% e 44%: 100,00 €/mês
Taxa de esforço (%) = X100
Nota: O apoio não pode exceder 40% do valor da renda.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Cartão de cidadão de todos os elementos do agregado familiar;
- Atestado de Residência emitido pela Junta de Freguesia (com menção a todo o agregado);
- Contrato de Arrendamento registado na Autoridade Tributária;
- Último recibo de renda;
- Declaração de IRS de todos os elementos do agregado;
- Nota de Liquidação de IRS de todos os elementos do agregado;
- Declarações da Segurança Social de apoios sociais ou de não recebimento;
- Comprovativo da inexistência de património imobiliário habitável;
- Licença de habitabilidade da habitação arrendada (exceto se for anterior a 1951);
- Declaração emitida pelo IEFP (em caso de desemprego sem subsídio);
- IBAN do candidato;
- Comprovativo de candidatura ao Porta 65 (se reunir critérios);
- Comprovativo do Portal de Consulta Cidadão – Apoio Extraordinário à Renda (se reunir critérios);
DURAÇÃO DO APOIO
O apoio é concedido por 12 meses, renovável por mais 12 meses, num máximo de 2 anos consecutivos.
REGULAMENTO
Pode aceder ao regulamento clicando aqui.
FORMULÁRIO DE CANDIDATURA (Disponível entre 1 e 30 de junho)
Informações, regulamento e manuais de acesso ao documentos solicitados em candidatura: Outros Pedidos | CM Tomar
Link para submissão: Candidatura Subsídio Municipal ao Arrendamento | CM Tomar